Artigo 44 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.