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Artigo 41, Parágrafo 2, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 41

A composição ideal do gabinete do Deputado Distrital, observados os níveis de remuneração dos cargos em comissão constantes do Anexo IV, é a seguinte:

I

dois Cargos de Natureza Especial – CNE;

II

seis Cargos Especiais de Gabinete – CL-14;

III

dois Cargos Especiais de Gabinete – CL-09;

IV

dois Cargos Especiais de Gabinete – CL-06.

§ 1º

A soma dos valores remuneratórios dos cargos em comissão indicados nos incisos do caput, ocupados por servidores não optantes pelos vencimentos do cargo efetivo, poderá ser distribuída a critério exclusivo do Deputado Distrital em outros cargos previstos na tabela de remuneração constante do Anexo IV, até o limite de vinte e três. (Legislação Correlata - Resolução 342 de 15/03/2024)

§ 2º

Além dos cargos previstos no parágrafo anterior, cada gabinete contará com os seguintes cargos:

I

dois cargos em comissão, que podem ser providos até o nível CNE, cada um;

II

dois Cargos de Segurança Parlamentar – CL-07.

III

um Cargo Especial de Gabinete – CL-01. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5213 de 13/11/2013)

Art. 41, §2°, II da Lei do Distrito Federal 4342 /2009