Artigo 41, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A composição ideal do gabinete do Deputado Distrital, observados os níveis de remuneração dos cargos em comissão constantes do Anexo IV, é a seguinte:
I
dois Cargos de Natureza Especial – CNE;
II
seis Cargos Especiais de Gabinete – CL-14;
III
dois Cargos Especiais de Gabinete – CL-09;
IV
dois Cargos Especiais de Gabinete – CL-06.
§ 1º
A soma dos valores remuneratórios dos cargos em comissão indicados nos incisos do caput, ocupados por servidores não optantes pelos vencimentos do cargo efetivo, poderá ser distribuída a critério exclusivo do Deputado Distrital em outros cargos previstos na tabela de remuneração constante do Anexo IV, até o limite de vinte e três. (Legislação Correlata - Resolução 342 de 15/03/2024)
§ 2º
Além dos cargos previstos no parágrafo anterior, cada gabinete contará com os seguintes cargos:
I
dois cargos em comissão, que podem ser providos até o nível CNE, cada um;
II
dois Cargos de Segurança Parlamentar – CL-07.
III
um Cargo Especial de Gabinete – CL-01. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5213 de 13/11/2013)