Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quadro de pessoal da CLDF compreende a estrutura ocupacional do PCCR, que contempla cargos de provimento efetivo, organizados nas Carreiras da Câmara Legislativa, cargos em comissão e funções comissionadas de provimento transitório.