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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 4º

O quadro de pessoal da CLDF compreende a estrutura ocupacional do PCCR, que contempla cargos de provimento efetivo, organizados nas Carreiras da Câmara Legislativa, cargos em comissão e funções comissionadas de provimento transitório.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4342 /2009