Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A gratificação de que trata o art. 10, II, desta Lei poderá ser majorada, por resolução, até o limite percentual fixado para a gratificação prevista no inciso III do referido artigo.