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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 39

A gratificação de que trata o art. 10, II, desta Lei poderá ser majorada, por resolução, até o limite percentual fixado para a gratificação prevista no inciso III do referido artigo.

Art. 39 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009