Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As normas reguladoras dos cursos, congressos e eventos similares e de outras atividades pertinentes à capacitação e educação continuada serão aprovadas, por proposta da ELEGIS/DF, em ato da Mesa Diretora.