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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 29

As ações de capacitação e educação continuada serão executadas pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS/DF, em parceria com a DRH e demais unidades organizacionais da CLDF.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009