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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 27

A capacitação e a educação continuada visam à qualificação e ao desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Legislativa, constituindo-se em elemento primordial para o alcance dos objetivos estratégicos, e visa à consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e da eficácia dos resultados obtidos pela Organização.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009