Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A gestão de desempenho do servidor no exercício de cargo de provimento efetivo tem por objetivos: (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 199 de 24/12/2024)
I
levantar informações com vistas a subsidiar as decisões sobre capacitação e educação continuada, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;
II
propiciar a melhoria das relações de trabalho;
III
ajustar o desempenho das atribuições do servidor às necessidades da unidade organizacional de lotação;
IV
identificar e corrigir deficiências no processo seletivo;
V
subsidiar outros processos de gestão de pessoas;
VI
acompanhar o desempenho funcional do servidor com vistas à progressão por mérito.
§ 1º
O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente acompanhamento e avaliação, com vistas ao aperfeiçoamento e à adequação à realidade e às necessidades estratégicas da CLDF.
§ 2º
A metodologia de gestão de desempenho dos servidores da CLDF será elaborada pela DRH, com a efetiva participação das entidades de classe representativas dos servidores, no prazo máximo de noventa dias, contados da data de publicação desta Lei, e será encaminhada para aprovação da Mesa Diretora.