JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A gestão de desempenho constitui instrumento gerencial contínuo essencial à política de gestão de pessoas da CLDF. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 199 de 24/12/2024)

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009