Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A gestão de desempenho constitui instrumento gerencial contínuo essencial à política de gestão de pessoas da CLDF. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 199 de 24/12/2024)