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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 25

A gestão de desempenho constitui instrumento gerencial contínuo essencial à política de gestão de pessoas da CLDF. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 199 de 24/12/2024)