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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 22

O desenvolvimento funcional tem por objetivo o aprimoramento do capital intelectual e o reconhecimento, por parte da administração, do mérito do servidor no exercício de cargo de provimento efetivo, cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009