Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os cargos em comissão da estrutura administrativa serão providos em conformidade com os critérios estabelecidos em ato normativo próprio.