JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os cargos em comissão da estrutura administrativa serão providos em conformidade com os critérios estabelecidos em ato normativo próprio.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009