Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplica-se às pensões o disposto nesta seção. (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 67 de 24/06/2010)