Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Legislativa fica fixada em 1º de janeiro de cada ano.