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Artigo 10º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 10º

A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira Legislativa é composta:

I

pelo vencimento básico;

II

pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 3% (três por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor;

III

pela Gratificação de Permanência – GPE, no percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor; (Legislação correlata - Lei 5012 de 02/01/2013)

IV

pelo Adicional de Qualificação – AQ;

V

por vantagens pessoais nominalmente identificadas;

VI

por demais vantagens estabelecidas em lei.§ 1º As tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo são estruturadas em três classes, contendo cada uma delas seis padrões, e integram o Anexo II desta Lei.

§ 1º

As tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo são estruturadas em quatro classes, contendo cada uma delas seis padrões, e serão publicadas por ato da Mesa Diretora. (alterado(a) pelo(a) Lei 5012 de 02/01/2013)

§ 2º

A tabela de vencimento básico e progressão dos Procuradores Legislativos será aquela prevista no § 1º.

Art. 10º, V da Lei do Distrito Federal 4342 /2009