Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira Legislativa é composta:
I
pelo vencimento básico;
II
pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 3% (três por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor;
III
pela Gratificação de Permanência – GPE, no percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor; (Legislação correlata - Lei 5012 de 02/01/2013)
IV
pelo Adicional de Qualificação – AQ;
V
por vantagens pessoais nominalmente identificadas;
VI
§ 1º
As tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo são estruturadas em quatro classes, contendo cada uma delas seis padrões, e serão publicadas por ato da Mesa Diretora. (alterado(a) pelo(a) Lei 5012 de 02/01/2013)
§ 2º
A tabela de vencimento básico e progressão dos Procuradores Legislativos será aquela prevista no § 1º.