Artigo 99, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 99
A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão aos seguintes princípios:
I
a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações;
II
o planejamento, de forma continuada e articulada entre os setores envolvidos.