Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 92 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 92

Os veículos de transporte coletivo, inclusive o transporte complementar, devem cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas, para permitir embarque, desembarque e acomodação seguros da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.