Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Os estabelecimentos bancários que operam com caixa automático serão obrigados a instalar cabines adaptadas para as pessoas com deficiência usuárias de cadeira de rodas, nos termos da Lei nº 2.097, de 29 de setembro de 1998.