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Artigo 82, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 82

Os calendários desportivos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal deverão também incluir a categoria adaptada às pessoas com deficiência.

Parágrafo único

Anualmente deverá ser realizado o Campeonato Brasiliense do Atleta com Deficiência, pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 82, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4317 /2009