Artigo 82, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os calendários desportivos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal deverão também incluir a categoria adaptada às pessoas com deficiência.
Parágrafo único
Anualmente deverá ser realizado o Campeonato Brasiliense do Atleta com Deficiência, pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.