Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 81
Nas publicações das regras desportivas, é obrigatória a inclusão das normas de desporto adaptado.