JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Serão impressos em braile:

I

o registro de hospedagem e as normas internas dos hospitais, hotéis, pousadas e similares;

II

folders de supermercados, volantes e impressos de atrativos turísticos, agências de viagem e similares;

III

cardápios de restaurantes, bares e similares.

Art. 73, I da Lei do Distrito Federal 4317 /2009