Artigo 73, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 73
Serão impressos em braile:
I
o registro de hospedagem e as normas internas dos hospitais, hotéis, pousadas e similares;
II
folders de supermercados, volantes e impressos de atrativos turísticos, agências de viagem e similares;
III
cardápios de restaurantes, bares e similares.