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Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 72

Informações essenciais sobre produtos e serviços na área de cultura, saúde, desporto, comércio, turismo e lazer deverão ter versões adequadas às pessoas com deficiência.