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Artigo 71-b, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 71-b

Para os efeitos desta Lei, entende-se como: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

I

audiodescrição: narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons, elementos visuais, ambientação, ações, linguagem corporal, estado emocional e caracterização de personagens, e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra audiovisual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

II

legendagem descritiva: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, ruídos do ambiente e demais informações que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra audiovisual; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

III

Língua Brasileira de Sinais - Libras: sistema linguístico de comunicação e expressão, de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

IV

modalidades de provimento dos recursos de acessibilidade: opções de provimento de conteúdo acessível, classificadas quanto à possibilidade de acionamento e desligamento dos recursos, e de utilização dos recursos pela totalidade ou por uma parcela dos consumidores, as quais se classificam em: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

a

modalidade aberta: modalidade na qual não é possível o desligamento dos recursos de acessibilidade; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

b

modalidade fechada: modalidade na qual é possível o acionamento e o desligamento dos recursos de acessibilidade; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

c

modalidade fechada coletiva: modalidade fechada na qual o acionamento dos recursos de acessibilidade impacta todos os espectadores; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

d

modalidade fechada individual: modalidade fechada na qual o acionamento dos recursos de acessibilidade impacta apenas uma parcela dos espectadores; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

V

salas e complexos de exibição cinematográfica comercial: salas e complexos de exibição cinematográfica que atendam, concomitantemente, às seguintes características: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

a

tecnologia de projeção de imagens com uso de equipamentos de alta performance ou projetores de filmes de 35 milímetros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

b

programação formada, predominantemente, por longas-metragens; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

c

modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

VI

tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade e a acessibilidade relacionadas à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6084 de 01/02/2018)

Art. 71-b, II da Lei do Distrito Federal 4317 /2009