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Artigo 67, Inciso IV, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 67

Compete aos órgãos e às entidades do Poder Executivo responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer dispensar tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência e adotar, entre outras, as seguintes medidas:

I

garantia de desconto de 50% do valor do ingresso às diversas modalidades da cultura, esporte e lazer à pessoa com deficiência que comprove renda de, no máximo, dois salários mínimos;

II

promoção do acesso da pessoa com deficiência aos meios de comunicação social;

III

promoção do acesso da pessoa com deficiência a museus, arquivos, bibliotecas e afins;

IV

criação de incentivos para o exercício de atividades criativas, mediante:

a

participação da pessoa com deficiência em concursos de prêmios no campo das artes e das letras;

b

promoção de concursos de prêmios, específicos para pessoas com deficiência, no campo das artes e das letras;

c

exposições, publicações e representações artísticas de pessoas com deficiência;

d

incentivo à produção cultural para as pessoas com deficiência nas áreas de música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, folclore, artesanato, entre outras manifestações culturais;

V

incentivo à prática desportiva formal e não formal como direito de cada um;

VI

estímulo ao turismo voltado à pessoa com deficiência;

VII

criação e promoção de publicações, bem como incentivo e apoio à formação de guias de turismo com formação adequada à pessoa com deficiência;

VIII

incentivo ao lazer como forma de promoção social da pessoa com deficiência.

Parágrafo único

É obrigatória a adaptação das instalações culturais, desportivas, de turismo e de lazer, para permitir o acesso, a circulação e a permanência da pessoa com deficiência, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 67, IV, c da Lei do Distrito Federal 4317 /2009