Art. 66
O órgão da administração pública direta e indireta, em todos os níveis, terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico e outro integrante da carreira almejada pelo candidato, para concluir sobre: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
I
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
II
as condições de acessibilidade dos locais de provas e as adaptações das provas e do curso de formação; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
III
as necessidades de uso pelo candidato com deficiência de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize para a realização das provas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
IV
a necessidade de o órgão fornecer apoio ou procedimentos especiais durante o estágio probatório e, especialmente, quanto às necessidades de adaptação das funções e do ambiente de trabalho para a execução das tarefas pelo servidor ou empregado com deficiência. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
Parágrafo único
A pessoa com deficiência será avaliada para o exercício da função por ocasião do estágio probatório, devendo a função ser devidamente adaptada a sua deficiência. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)