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Artigo 65, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 65

A pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

I

à nota mínima exigida para todos os demais candidatos; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

II

ao horário e ao local de aplicação das provas. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)§ 1º A igualdade de condições a que se refere o caput também compreende: (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

I

adaptação de provas; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

II

apoio assistencial necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

III

avaliação diferenciada nas provas escritas, discursivas ou de redação realizadas por candidatos cuja deficiência acarrete dificuldades na utilização da gramática, que deverão ser analisadas por comissão da qual deverá fazer parte, obrigatoriamente, um profissional com formação específica em educação especial e experiência na compreensão do sentido da palavra escrita próprio da deficiência. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)§ 2º Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados para permitir a realização da prova pelo candidato com deficiência, compreendidos: (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

I

inclusão de questões ou tarefas diferenciadas, sem prejuízo do mesmo grau de dificuldade; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

II

disponibilização da prova em braile e, quando solicitado, serviço de leitor ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

III

disponibilidade de intérprete, quando solicitado, nos casos de candidato com deficiência auditiva; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

IV

tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso, se necessário, conforme as características da deficiência. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)§ 3º A pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
Art. 65, IV da Lei do Distrito Federal 4317 /2009