Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 27
Às pessoas com deficiência fica assegurado o transporte gratuito em ambulância entre sua residência e os hospitais ou postos de saúde e tratamento odontológico na rede pública de saúde.