JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 163 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 163

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 163 da Lei do Distrito Federal 4317 /2009