Artigo 159 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 159
Todas as proposições em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal cuja matéria já tenha sido contemplada nesta Lei ficam prejudicadas, para evitar sobreposição de dispositivos legais.