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Artigo 159 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 159

Todas as proposições em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal cuja matéria já tenha sido contemplada nesta Lei ficam prejudicadas, para evitar sobreposição de dispositivos legais.

Art. 159 da Lei do Distrito Federal 4317 /2009