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Artigo 159 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 159

Todas as proposições em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal cuja matéria já tenha sido contemplada nesta Lei ficam prejudicadas, para evitar sobreposição de dispositivos legais.