Artigo 150, Inciso XV da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 150
Cabe às entidades de abrigo e de longa permanência:
I
viabilizar a preservação dos laços familiares ou seu restabelecimento;
II
informar ao CODDEDE ou ao Ministério Público do Distrito Federal, para as providências pertinentes, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares da pessoa com deficiência;
III
comunicar à autoridade judiciária ou ao CODDEDE os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
IV
oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos, farmacêuticos;
V
oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados às pessoas com deficiência assistida;
VI
oferecer escolarização e profissionalização;
VII
oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII
propiciar acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
IX
manter quadro de profissionais com formação específica;
X
ofertar atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, bem como a participação da pessoa com deficiência nas atividades comunitárias;
XI
oferecer assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XII
ensejar estudo social e pessoal de cada caso;
XIII
comunicar à autoridade competente de saúde todos os casos de pessoa com deficiência portadoras de moléstias infecto-contagiosas;
XIV
providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania para aqueles que não os possuírem;
XV
fornecer comprovante de depósito dos bens móveis recebidos da pessoa com deficiência;
XVI
manter arquivo de anotação onde constem data e condições do atendimento, nome da pessoa com deficiência, seus pais ou responsável, parentes, endereço, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação dos seus pertences e demais dados que facilitem sua identificação e a individualização do atendimento.