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Artigo 146, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 146

São atribuições do CODDEDE: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

I

formular, bem como zelar por sua efetiva implantação, a Política Distrital para a Inclusão da Pessoa com Deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

II

acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, desporto, turismo, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

III

acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, indicando as modificações necessárias à consecução da Política Distrital para a Pessoa com Deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

IV

zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

V

propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

VI

propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

VII

aprovar o plano de ação anual da Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência – CORDE/DF; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)

VIII

acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Distrital para Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
Art. 146, III da Lei do Distrito Federal 4317 /2009