Art. 146
São atribuições do CODDEDE: (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
I
formular, bem como zelar por sua efetiva implantação, a Política Distrital para a Inclusão da Pessoa com Deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
II
acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, desporto, turismo, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
III
acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, indicando as modificações necessárias à consecução da Política Distrital para a Pessoa com Deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
IV
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
V
propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
VI
propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
VII
aprovar o plano de ação anual da Coordenadoria para Integração da Pessoa com Deficiência – CORDE/DF; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
VIII
acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Distrital para Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)