Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 144 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 144

O CODDEDE é órgão deliberativo e zelará pelo cumprimento dos direitos definidos nesta Lei. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)