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Artigo 144 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009

Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências

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Art. 144

O CODDEDE é órgão deliberativo e zelará pelo cumprimento dos direitos definidos nesta Lei. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)
Art. 144 da Lei do Distrito Federal 4317 /2009