Artigo 144 da Lei do Distrito Federal nº 4317 de 09 de Abril de 2009
Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 144
O CODDEDE é órgão deliberativo e zelará pelo cumprimento dos direitos definidos nesta Lei. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20720-6 de 04/08/2015)