Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4311 de 09 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre os critérios para a adoção de material pelos estabelecimentos de ensino da rede privada e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança de taxa de material escolar além do estipulado nos quantitativos.