Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação, em anexo, e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 868.416.098,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, noventa e oito reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: Em R$1,00