Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta, observada a programação anexa a esta Lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL