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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009

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Art. 5º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta, observada a programação anexa a esta Lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4293 /2008