Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 8.887.212.076,00 (oito bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e doze mil, setenta e seis reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.132.466.257,00 (três bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais).