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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 8.887.212.076,00 (oito bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e doze mil, setenta e seis reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.132.466.257,00 (três bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais).

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 4293 /2008