Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas, em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS DE TODAS AS FONTES