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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4293 de 26 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 12.019.678.333,00 (doze bilhões, dezenove milhões, seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4293 /2008