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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4290 de 26 de Dezembro de 2008

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4290 /2008