Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4290 de 26 de Dezembro de 2008
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP devidos pelos proprietários de imóveis do Setor de Múltiplas Atividades da Região Administrativa do Gama – RA II, concedidos pelo PRÓ-DF, existentes na data da publicação desta Lei, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar.
Parágrafo único
A remissão de que trata o caput se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição ou a compensação de valores pertinentes a créditos extintos.