Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4289 de 26 de Dezembro de 2008
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2009 e dá outras providências.
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