Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4289 de 26 de Dezembro de 2008
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário e o art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007.