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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4288 de 26 de Dezembro de 2008

Concede remissão dos débitos decorrentes da cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas, relativamente aos exercícios anteriores a julho de 2008, e dos créditos tributários relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, aos contribuintes que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4288 /2008