Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008
Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores integrantes da Carreira de que trata esta Lei são submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.