JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008

Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os servidores integrantes da Carreira de que trata esta Lei são submetidos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4286 /2008