Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008
Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 664, de 28 de janeiro de 1994, a Lei nº 2.839, de 13 de dezembro de 2001, e os artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006.