Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008
Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os efeitos previstos nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão oriundos da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.