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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008

Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O Governo do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 4286 /2008