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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008

Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

As gratificações de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º serão concedidas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 4286 /2008