Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4286 de 26 de Dezembro de 2008
Consolida a legislação que dispõe sobre a Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As gratificações de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º serão concedidas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.