Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 4285 de 26 de Dezembro de 2008
Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Revogam-se a Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e demais disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 16.200, de 23 de dezembro de 1994.